ANPD aprova regulamento diferenciado para os agentes de tratamento de pequeno porte

Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou resolução aprovando regulamento diferenciado para os agentes de tratamento de pequeno porte.

A ideia é tornar mais prática e efetiva a aplicação da LGPD para as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador, ressalvados as exceções previstas no art. 3°do Regulamento.

Para relembrar, controlador é a pessoa natural ou jurídica que toma as decisões referente ao tratamento de dados pessoais e, operador, é a pessoal natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

De acordo com a resolução, os agentes de pequeno porte não precisarão indicar um encarregado (pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD); poderão estabelecer política simplificada de segurança da informação; terão prazo em dobro para atender às solicitações dos titulares dedados, para comunicar a ANPD e ao titular eventual ocorrência de incidente de segurança da informação, bem como para apresentar informações, documentos, relatório e registros solicitados pela ANPD ou outros agentes de tratamento; e, ainda, poderão fornecer declaração simplificada quando solicitada a confirmação de existência ou acesso a dados pessoais, conforme previsto no art. 19, da LGPD, no prazo de 15 dias, a contar do requerimento do titular.

E a sua empresa, já está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados? Consulte um profissional e veja se os benefícios acima citados podem ser aplicados ao seu negócio.

Para acesso completo à resolução, segue link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019#:~:text=Aprova%20o%20Regulamento%20de%20aplica%C3%A7%C3%A3o,nas%20compet%C3%AAncias%20previstas%20no%20art

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