

PL cria novas regras para superendividamento dos consumidores
Com a vigência da Lei nº 14.181 no dia 02 de julho, o Código de Defesa do Consumidor mais popularmente conhecido como CDC, ganhou novas
A recuperação de crédito pode ser realizada por meios extrajudiciais e judiciais, visando a cobrança e, consequentemente, o recebimento de valores inadimplidos.
Nossa atuação no âmbito extrajudicial é feita por ligações, mensagens, notificações, inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto, entre outros. Na via judicial, a recuperação de crédito se dá por meio de ações em que é possível a expropriação de bens como penhora de valores em conta corrente, veículos, imóveis, créditos a receber advindos de cartão de crédito, penhora de faturamento, penhora de salário (dentro dos parâmetros permitidos), desfazimento de negócios fraudulentos, busca de “laranjas”, desconsideração da personalidade jurídica etc.
Nossa equipe, além de buscar de forma eficiente a satisfação do crédito pelas vias acima citadas, é especializada em negociações, tratativas e elaboração de acordos, auxiliando o cliente de forma ampla até o efetivo recebimento e quitação da dívida.
Com a vigência da Lei nº 14.181 no dia 02 de julho, o Código de Defesa do Consumidor mais popularmente conhecido como CDC, ganhou novas