PL cria novas regras para superendividamento dos consumidores

Com a vigência da Lei nº 14.181 no dia 02 de julho, o Código de Defesa do Consumidor mais popularmente conhecido como CDC, ganhou novas regras para prevenção e tratamento do superendividamento de consumidores, com instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

Em termos gerais, o superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue realizar a quitação de suas dívidas mensais. Por exemplo, João tem um salário líquido de R$ 2.000,00. No entanto, suas despesas com alimentação, aluguel, vestimenta e outras necessidades ultrapassam R$ 2.500,00. Assim, a cada mês, João teria gastos superiores ao que ganha e, ainda, gerando uma dívida mensal de R$ 500,00, mês após mês.

Assim, com a alteração do Código de Defesa do Consumidor, haverá a promoção da educação financeira, como meio de evitar o superendividamento, mas também para facilitação nas negociações de dívidas através do Judiciário ou do Procon, em que o devedor poderá apresentar o plano de pagamento aos seus credores.

Já com relação à insistente oferta de crédito, principalmente o consignado, ao aposentado, pensionista, servidor público e beneficiários do INSS e que possuem dificuldade em lidar com a tecnologia, a lei garante a proibição de assédio ou pressão das financeiras sobre o consumidor para contratar os empréstimos.

Vale destacar que a lei somente terá seus efeitos produzidos nos negócios e demais atos jurídicos de créditos datados a partir da sua vigência, ou seja, 02 de julho de 2021, sendo que os constituídos antes desta data obedecem a lei anterior.

Portanto, fica a dica: seja um consumidor atualizado e aprenda mais sobre a nova Lei nº 14.181.

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