Projeto de Lei tentar barrar o reajuste desenfreado dos aluguéis

Com a crise econômica ocasionada pela pandemia da Covid – 19, os índices de correções, especialmente o IGP-M (costumeiramente utilizado para atualizar as relações de aluguéis), tiveram grandes reajustes, levando proprietários e inquilinos a renegociarem seus contratos, passando a utilizar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), o que torna a relação mais equilibrada entre as partes.

Nesse sentido, foi proposto o Projeto de Lei 1026/21, que divide opiniões e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. De um lado há quem sustente que pode afrontar princípios como da autonomia da vontade das partes e da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares, ferindo-se o contido no art. 421, do Código Civil, mas, por outro lado, há quem defenda que assim a relação contratual será mais paritária.

Em algumas oportunidades o judiciário já decidiu sobre o tema. Como exemplo podemos citar uma decisão proferida pelo TJSP, na qual se determinou a substituição do IGP-M pelo IPCA, a fim de tornar o contrato de locação mais benéfico ao locatário.

Outra decisão que merece ser destacada é a proferida pelo TJGO, a qual concedeu uma liminar pleiteada por uma agência de turismo para que o condomínio de shopping revisasse o percentual de reajuste cobrado em aluguel, fixando-o em 7%, valor que corresponde a um pouco mais do que o IGP-DI acumulado durante 2019, ano anterior ao início da pandemia.

Por enquanto permanece em aberto a questão, prevalecendo o acordo de vontade entre as partes que devem sempre agir pautadas na boa-fé, princípio básico das relações contratuais.

E você, acha que cabe ao Estado definir isso, ou que deve ser restrito à negociação entre as partes?

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