Está pautado para início de junho o julgamento pelo STF sobre a “Revisão da Vida Toda”.
Tal revisão leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho/94.
Importante lembrar que o INSS, ao efetuar o cálculo de pensões e/ou aposentadorias, utiliza somente as contribuições vertidas após julho/94.
Assim, tem direito à “Revisão da Vida Toda” os segurados que recebam, ou receberam, benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho/94, desde que a data do primeiro pagamento do benefício não tenha ocorrido há mais de 10 anos.
O tema vem gerando diversas expectativas no mundo jurídico vez que, recentemente, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer favorável para o reconhecimento do direito dos aposentados.
Se você se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente, procure seu advogado de confiança para verificar se a “Revisão da Vida Toda” pode te beneficiar.